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A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 196




A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 196, evita debater o conceito de saúde, porém afirma: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido medidas políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação". Este é o princípio que norteia o SUS - Sistema Único de Saúde, e também que contribui para desenvolver dignidade aos brasileiros.

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